PESSOAS COLECTIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA

São pessoas colectivas de utilidade pública as associações ou fundações que prossigam fins de interesse geral, ou da comunidade nacional ou de qualquer região ou circunscrição, cooperando com a Administração Central ou a Administração Local, em termos de merecerem da parte desta administração a declaração de «utilidade pública»” (n.º 1 do art.º 1º do DL 460/77, de 7 de Novembro).

A declaração de utilidade pública é da competência de S. Exa. o Primeiro-Ministro sendo objecto de despacho publicado no Diário da República (II Série).


Entidades declaradas de Utilidade Pública pelo Primeiro-Ministro em:
[1978] [1979] [1980] [1981] [1982] [1983] [1984] [1985] [1986] [1987] [1988] [1989] [1990] [1991]
[1992] [1993] [1994] [1995] [1996] [1997] [1998] [1999] [2000] [2001] [2002] [2003] [2004] [2005]

Para iniciar pedido de declaração de Utilidade Pública

Consultar estado de processo

 

E-Mail: utilidade.publica@sg.pcm.gov.pt