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São pessoas colectivas de utilidade pública as associações ou fundações que prossigam fins de interesse geral, ou da comunidade nacional ou de qualquer região ou circunscrição, cooperando com a Administração Central ou a Administração Local, em termos de merecerem da parte desta administração a declaração de «utilidade pública» (n.º 1 do art.º 1º do DL 460/77, de 7 de Novembro). A declaração de utilidade pública é da competência de S. Exa. o Primeiro-Ministro sendo objecto de despacho publicado no Diário da República (II Série). Entidades
declaradas de Utilidade Pública pelo Primeiro-Ministro em: |
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E-Mail: utilidade.publica@sg.pcm.gov.pt |