Subvenções
De acordo com o artigo 4.º da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto as entidades do setor público incluídas no perímetro das administrações públicas devem publicitar os benefícios e subvenções concedidos através de publicação e manutenção de listagem anual no sítio na Internet, com indicação da entidade obrigada, do nome ou firma do beneficiário e do respetivo número de identificação fiscal ou número de pessoa coletiva, do montante transferido ou do benefício auferido, da data da decisão, da sua finalidade e do fundamento legal.
Última atualização: 25 de março, 2025