Denúncias
Regime geral de proteção de denunciantes de infrações - Apresentação de denúncias
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, veio estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia.
Este regime, que entra em vigor em 18 de junho de 2022, tem por objetivo assegurar a proteção da pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração cometida, que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como a tentativa de ocultação, com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional (em sentido lato).
Enquanto Secretaria-Geral do Centro do Governo, a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) assegura, nos termos do mesmo regime, a disponibilização de canais de denúncia interna.
A SGPCM assegura, do mesmo modo, a aplicação de medidas específicas tendentes à confidencialidade, tratamento de dados pessoais, conservação de denúncias e de proteção e medidas de apoio do denunciante contra retaliações.
Aceda ao documento disponibilizado abaixo, intitulado REGIME GERAL DE PROTEÇÃO DE DENUNCIANTES DE INFRAÇÕES, para conhecer, entre outras matérias:
REGIME GERAL DE PROTEÇÃO DE DENUNCIANTES DE INFRAÇÕES