Regulamento Geral de Proteção de Dados
O Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, que é o novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia (UE), estabelece as regras relativas ao tratamento, por uma pessoa, uma empresa ou uma organização, de dados pessoais relativos a pessoas na UE.
Para além do reforço da proteção jurídica dos direitos dos titulares dos dados, o RGPD define novas regras e procedimentos do ponto de vista tecnológico.
O RGPD é aplicável obrigatoriamente a partir do dia 25 de maio de 2018.
REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (RGPD)
- Retificação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016
- Regulamento (UE) N.º 2016/679, de 27 de abril de 2016
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018 - Define orientações técnicas para a Administração Pública em matéria de arquitetura de segurança das redes e sistemas de informação e procedimentos a adotar de modo a cumprir as normas do RGPD.
DOCUMENTOS ORIENTADORES SOBRE A APLICAÇÃO DO RGPD NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- RGPD - Proposta de plano de ação em 5 fases (Presidência do Conselho de Ministros)
- Orientações Práticas para a Administração Pública sobre o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) (Presidência do Conselho de Ministros)
- 10 Medidas para Preparar a Aplicação do RGPD (Documento disponibilizado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados)
LIGAÇÕES
Comissão Nacional de Proteção de Dados
(Autoridade Nacional de Controlo de Dados Pessoais)
https://www.cnpd.pt/index.asp
Comissão Europeia
(Informação sobre o RGPD)
https://ec.europa.eu/commission/priorities/justice-and-fundamental-rights/data-protection/2018-reform-eu-data-protection-rules_pt
Portal de Informações sobre RGPD para Empresas
(Disponibilizado pela Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. - IAPMEI, I.P.)
https://www.iapmei.pt/PRODUTOS-E-SERVICOS/Assistencia-Tecnica-e-Formacao/Regime-Geral-de-Protecao-de-Dados.aspx
INFORMAÇÃO SOBRE O ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS
Para exercer os seus direitos, o titular dos dados deve enviar um pedido para o Encarregado da Proteção de Dados da SGPCM (designado por Despacho n.º 1933-A/2023, publicado no Diário da República n.º 28/2023, 1.º Suplemento, 2.ª Série, de 8 de fevereiro), o qual pode ser contactado através do seguinte endereço : epd@sg.pcm.gov.pt
Roteiro Nacional para o Desenvolvimento Sustentável 2030
- Política de Privacidade e de Proteção de Dados
Consulte a política de privacidade aplicável aqui