Reforma da Administração Pública: extinção e reafetação da SGPCM e CEGER
No âmbito do processo de reforma da Administração Pública em curso, foi concretizado mais um passo decisivo com a extinção formal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) e do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER). Esta medida concretiza a estratégia iniciada com a aprovação do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, que visa uma Administração Pública mais eficiente, integrada e centrada no desenvolvimento de centros de competências.
O Despacho n.º 5507-A/2025, de 14 de maio, declara a conclusão de todas as operações e decisões necessárias à transferência integral de atribuições e competências, reafetação de trabalhadores e demais recursos da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, bem como o cumprimento das condições técnicas, operacionais e financeiras para a respetiva extinção.
Nos termos legais aplicáveis, e após a verificação de todas as condições necessárias, declaram-se:
- Desenvolvidas todas as operações e decisões necessárias e adequadas à concretização da transferência integral das atribuições e competências para os serviços integradores, à reafetação dos trabalhadores e de todos os demais recursos da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo;
- Realizadas todas as condições técnicas, operacionais e financeiras, para a declaração da extinção da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, pelos membros do Governo responsáveis nos termos conjugados do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, do n.º 5 do artigo 4.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, nas suas versões atualizadas;
- O presente despacho produz efeitos no dia 9 de maio de 2025.
O Despacho n.º 5507-B/2025, de 14 de maio, declara a extinção do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo e da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, com efeitos no dia 14 de maio de 2025.
Esta medida insere-se num processo mais vasto de reorganização e modernização da Administração Pública, que visa reforçar a capacidade de resposta, promovendo um serviço público com maior eficácia, proximidade e orientado para as necessidades da sociedade.
Última atualização: 16 de maio, 2025