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Secretários-Gerais Anteriores

2017 - Presente
David João Varela Xavier
2017
Catarina Romão Gonçalves
2002 - 2017
José Maria Belo de Sousa Rego
1996 - 2002
Alexandre Alves de Figueiredo
1980 - 1996
José António Bagulho França Martins
1976 - 1980
Alfredo José Somera Simões Barroso
1975 - 1976
Manuel Roque da Torre Martins
1952 - 1975
Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão
1940 - 1952
Manuel José Francisco de Almeida Castello Branco
1938 - 1940
Eduardo Borges Vieira de Mascarenhas

Nota Histórica

A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) foi ao longo do tempo assistindo a diversas e profundas alterações, seja ao nível da sua organização, seja ao nível da sua estrutura.

Os seus primórdios remontam aos primeiros anos da década de trinta, em concreto aquando da reorganização a que a Secretaria-Geral da Finanças foi sujeita, com o objetivo de assegurar os serviços da então Secretaria da Presidência do Conselho.

A mudança das instalações da Presidência do Conselho para o Palácio de São Bento e o incremento das exigências decorrentes do novo regime autoritário e centralizador que se instalou com António de Oliveira Salazar, cedo acabaria por revelar que a Secretaria-Geral das Finanças, não obstante a reorganização a que havia sido sujeita, não conseguia garantir a normal execução e funcionamento da Presidência do Conselho. Foi nesta sequência que se reconheceu a necessidade de se criar uma Secretaria-Geral específica "por não ser possível satisfazer de outro modo às exigências dos respetivos serviços e por convir tomar outras providências derivadas da nova organização, designadamente as respeitantes à colocação do pessoal"(1).

Assim, e de acordo com o Decreto-Lei n.º 28:671, de 19 de maio de 1938, as atribuições então cometidas à Secretaria da Presidência do Conselho (SPC), eram adstritas apenas ao plano administrativo, nomeadamente ao registo, em livro especial, das leis e decretos e portarias a publicar no Diário do Governo, bem como o expediente e o arquivo dos originais dos diplomas atrás referidos.

A década de trinta foi, durante a governação de António de Oliveira Salazar, predominantemente consagrada à implementação da sua nova política de renovação nacional, que haveria de ser cognominada de política do Estado Novo pela propaganda do regime. Apesar das vozes discordantes e de uma ou outra tentativa de oposição ao regime, Salazar consolidou mais do que nunca o seu poder e a sua governação centralizadora e autoritária. Deste modo, a Secretaria da Presidência do Conselho, à semelhança de toda a Administração Pública, tornou-se um serviço exclusivamente cumpridor da vontade do Chefe do Governo e das suas determinações. Não surpreende, portanto, que durante um longo período de quase duas décadas, de 1940 a 1957, nada de verdadeiramente específico e inovador tenha surgido oriundo da Presidência do Conselho, embora se tenham produzido diversas alterações na orgânica do Governo, com maior ou menor incidência nesta.

Com o desenvolvimento e um progresso tecnológico, industrial, social e cultural emergentes após o conflito da Segunda Guerra Mundial (1939-1945), o alargamento das funções do Estado e a respetiva amplitude da intervenção, bem como a necessidade de modernizar a maioria dos serviços da Administração Pública, acabaram por tornar inadiável uma reorganização dos serviços da Presidência do Conselho. Assim, pelo Decreto-Lei n.º 41383, de 22 de novembro de 1957 – com data de entrada em vigor em 1 de janeiro de 1958 – foi criada a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho (SGPC). Atente-se que cerca de uma dezena de anos antes (outubro de 1947), Marcelo Caetano havia preconizado a criação de uma SGPC, defendendo que a essa deveriam ser atribuídas determinadas funções e competências que só muito mais tarde, mas não em completude, lhe viriam a ser concedidas(2).

Até então, relativamente ao que havia sido norma, a SGPC integrou esta, para além das funções administrativas, outras de carácter técnico, nomeadamente as de coordenação, estudo e inspeção Superior da Mobilização Civil e serviços que passaram a estar aí inseridos.

Em 1968, Marcelo Caetano substituiu na Presidência do Conselho António de Oliveira Salazar durante o período de governação da denominada "Primavera Marcelista", justamente quando se pretendeu proceder a uma profunda remodelação da SGPC, através do Decreto-lei n.º 622/1970, de 18 de dezembro. Contudo, a mesma foi considerada insuficiente e inclusive desajustada na sua organização inicial.

De facto, para Marcelo Caetano urgia remodelar as Secretarias-Gerais dos Ministérios, devendo iniciar-se esse processo com a SGPC, também devido ao apelo dirigido à Administração Pública, no sentido de se corresponder às exigências decorrentes de uma sociedade em acelerada transformação.

A reorganização da SGPCM vem a ocorrer com a publicação do Decreto-Lei nº 622/70, de 18 de dezembro, o qual determina a fusão do Secretariado da Reforma Administrativa com a Secretaria-Geral que passa a compreender os seguintes serviços: Direção de Serviços da Reforma Administrativa, Gabinete da Mobilização Civil e Repartição Administrativa.

Quanto às atribuições específicas de cada um destes órgãos, estendiam- se por três serviços dependentes da Direção de Serviços da Reforma Administrativa, nomeadamente a Divisão de Pessoal, a Divisão de Organização e a Divisão da Documentação.

Na sequência do 25 de abril de 1974 decorreram alterações significativas quer ao nível político, social e económico, quer ao nível da organização administrativa do Estado.

Com efeito, no Decreto-Lei n.º 784/74, de 31 de dezembro, menciona-se que a estrutura e orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), estão inadequadas em muitos aspetos, face à intensa atividade do Governo Provisório de então. Ademais, de acordo com o referido Decreto com o objetivo de ultrapassar as insuficiências na estrutura administrativa, foi criado na Presidência do Conselho de Ministros, o "Secretariado Permanente do Conselho", ao qual passou a ser atribuído o apoio administrativo ao Conselho de Ministros.

Mais tarde, com o Decreto-Lei n.º 789/76, de 4 de novembro, as atribuições da SGPCM passaram a determinar o apoio técnico e administrativo ao Primeiro-Ministro e gabinetes ministeriais, que mais diretamente o coadjuvam, e ao Conselho de Ministros, extinguindo-se o Secretariado Permanente do Conselho.

A SGPCM passa assim a compreender a Direção de Serviços Técnicos e de Coordenação, a Direção de Serviços de Informação, Documentação e Relações Públicas, e a Direção de Serviços Administrativos, estando a Divisão de Organização e Pessoal na dependência do Secretário-Geral. No que concerne à Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros, em articulação com a Secretaria-Geral, ficou diretamente dependente do Primeiro-Ministro, cuja estruturação e funcionamento se regulam pelo Decreto-Lei n.º 726/76, de 14 de outubro.

Posteriormente, com a extinção da Direcção-Geral da Comunicação Social, pelo Decreto-Lei nº 48/92, de 7 de abril, parte das suas funções - nomeadamente a representação em órgãos, os apoios à comunicação social e a coordenação das campanhas publicitárias da Administração Pública -, passaram a ser desempenhadas pelo Gabinete de Apoio à Imprensa da SGPCM, criado pelo Decreto-Lei nº 49/92, de 7 de abril (primeira alteração à lei orgânica da SGPCM), o qual assegura também as funções em matéria de informação. Porém, com a criação do Instituto da Comunicação Social, publicada no Decreto-Lei n.º 34/97, de 31 de janeiro, o Gabinete supramencionado foi extinto, e as funções em matéria de informação mantiveram-se na SGPCM, conforme referido no Decreto-Lei n.º 227/97, de 30 de agosto, aquando da segunda alteração à Lei Orgânica da SGPCM.

Mais tarde, em 1993, a criação e manutenção de uma base de dados de informação legislativa - a PCMLEX -, no âmbito do Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica,- DIGESTO, torna-se uma função acrescida à SGPCM, de acordo com o Decreto-Lei n.º 147/93, de 3 de maio.

Apesar de ter ocorrido uma reformulação da Orgânica, publicada no Decreto-Lei n.º 272/99, de 22 de julho, que assentou na criação de uma estrutura mais flexível e menos hierarquizada, na qual deixaram de existir Direções de Serviços, com o Decreto-Lei n.º 98/2003, de 12 de maio, embora voltem outras a ser criadas como a Direção de Serviços de Recursos Humanos, a Direção de Serviços Financeiros e Contabilidade, Direção de Serviços de Património e de Aquisições e Direção de Serviços de Legislação e Documentação, prevendo-se ainda a possibilidade de criação de unidades funcionais para "(…) o desenvolvimento de atividades específicas no âmbito das atribuições da Secretaria-Geral".

De acordo com o quadro estabelecido pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), e na sequência da primeira Lei Orgânica da PCM aprovada pelo Decreto-Lei n.º 202/2006, de 27 de outubro, o Decreto-Lei n.º 161/2007 de 3 de maio procede à revisão da Lei Orgânica da SGPCM.

Com efeito, neste diploma são consolidadas as funções que competem às Secretarias-Gerais dos ministérios, nomeadamente "(..) assegurar o apoio técnico e administrativo aos membros do Governo (…) e aos demais serviços (…) nos domínios da gestão de recursos internos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação e informação e da comunicação e relações públicas". Em simultâneo são retiradas à SGPCM aquelas que se referem ao DIGESTO/ PCMLEX e ao apoio legislativo (registo, preparação, envio e controlo da publicação dos diplomas no Diário da República e respetivo arquivo dos originais), que transitam para o Centro Jurídico da PCM – o CEJUR.

Com o XIX Governo Constitucional, foi aprovada a nova Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros através do Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, o qual determinou a extinção da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura (SGMC), por fusão com a SGPCM e com o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC). Acrescente-se ainda que este diploma estabeleceu para a SGPCM as atribuições da SGMC, com exceção das relativas ao apoio jurídico-contencioso e à gestão administrativa e financeira do Fundo de Fomento Cultural, integradas no GEPAC.

No ano seguinte, com o Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprovou a Lei Orgânica da SGPCM, as atribuições do CEJUR "(…) nos domínios da gestão do DIGESTO, da administração da PCMLEX e da publicação dos diplomas" voltam a estar integradas na SGPCM. Determina-se que este organismo suceda nas atribuições da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura "(…) com exceção das atribuições nos domínios do apoio jurídico-contencioso e da gestão administrativa e financeira do Fundo de Fomento Cultural".

Saliente-se ainda que, a primeira alteração à Lei Orgânica da SGPCM, aprovada pelo diploma acima referido incide na reorganização da estrutura dirigente superior e respetivas competências e no modelo organizacional. Para além de que o Secretário-Geral será coadjuvado por um Secretário-Geral Adjunto, segundo o Decreto-Lei nº 41/2013, de 21 de março.

No que concerne à terceira alteração da Lei Orgânica da PCM, aprovada pelo Decreto-Lei nº 24/2015, de 6 de fevereiro, esta visou a extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), estabelecendo a transferência das suas atribuições para a SGPCM, em matéria de apoio à conceção e avaliação das políticas públicas na área da comunicação social e determinando a reafectação à SGPCM dos recursos financeiros, dos bens móveis e imóveis, dos veículos, dos acervos museológicos, documentais e arquivísticos, e todos os processos judiciais e litígios pendentes do GMCS.

A Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional (Decreto-Lei nº 251 A/2015, de 17 de dezembro) determina que a tutela da SGPCM seja exercida pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa. E no ano seguinte procedeu-se à integração do DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento da Informação Jurídica, no Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP), através do Decreto-Lei nº. 149/2017, de 6 de dezembro.

No âmbito da aprovação da Orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, pelo Decreto-Lei nº 12/2018, de 16 de fevereiro, foi estabelecido que todo o apoio administrativo e logístico ao seu funcionamento seria prestado pela SGPCM, incluindo também a gestão do património, tendo sido criada, para o efeito, uma equipa multidisciplinar.

A aprovação do regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, com o Decreto-Lei nº 169-B/2019, de 12 de março, determinou que a Direção da SGPCM fosse exercida pela Ministra de Estado e da Presidência, sem prejuízo da Ministra da Cultura na área da comunicação social.

Nesse mesmo ano, através da Portaria n.º 395/2019, de 13 de novembro, foi fixada a estrutura nuclear da SGPCM, a qual, pela sua natureza e atribuições, concretamente no apoio ao Primeiro-Ministro e ao Conselho de Ministros, se caracteriza por ser a Secretaria-Geral do Centro do Governo. E daí assegurar o acolhimento ao Governo, a preparação das respetivas representações institucionais e a representação de Portugal na OCDE – Centros do Governo.

Para além das atividades que são asseguradas pelas Secretarias-Gerais das outras áreas governativas, importa salvaguardar as especificidades inerentes à SGPCM, cujo reflexo se verifica na estrutura orgânica. Aliás, surge o propósito de se refletir sobre a sua dimensão enquanto entidade agregadora de boas práticas, incorporando conhecimento e devolvendo-o com valor acrescentado à Administração Pública.

O facto de ser uma entidade prestadora de serviços partilhados a diversas áreas governativas, a SGPCM, assume ainda, atribuições de laboratório de novas práticas, de análise prospetiva e de garantia de rigor, transparência e apoio especializado ao Governo.

A Portaria nº 395/2019, de 13 de novembro, procedeu ao reajustamento da estrutura orgânica da SGPCM, através da reformulação da sua estrutura nuclear. Neste sentido, foi criada na dependência do Secretário-Geral da PCM, a unidade orgânica flexível da Divisão de Apoio à Residência Oficial do Primeiro-Ministro, através do Despacho 11325/2019, de 2 de dezembro. Foi ainda determinada a manutenção das comissões de serviço dos dirigentes intermédios de 1º grau, a manutenção das unidades orgânicas flexíveis e das equipas multidisciplinares da SGPCM.

A nova orgânica da SGPCM aprovada pelo Decreto-Lei nº 20/2021, de 15 de março, reflete a necessidade de existência de uma estrutura mais flexível(3). Por seu turno, a SGPCM, enquanto entidade agregadora, presta serviços a um conjunto de "(…) áreas governativas de perímetro flexível", o que permitirá "(…) a sua eficaz e eficiente adaptação às opções que, no âmbito da organização interna do Governo, são adotadas em cada momento".

Por conseguinte, no âmbito das atribuições da SGPCM de apoio à atividade governativa à PCM, ao Conselho de Ministros e/ou a outros membros do Governo, salientam-se as seguintes: contribuir, em articulação com o Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública, para a realização de exercícios de estratégia e prospetiva e para a produção de informação de suporte à decisão; promover a produção e distribuição de ferramentas técnicas de apoio à monitorização e harmonização dos instrumentos de suporte à atividade governativa; assegurar a uniformização de procedimentos, bem como o apoio técnico especializado no âmbito do início e cessação de funções dos membros do Governo e dos membros dos respetivos gabinetes; coordenar o processo de acolhimento de novos membros do Governo ou membros dos respetivos gabinetes; apoiar e coordenar as atividades relativas à comunicação dos gabinetes dos membros do governo e da PCM e demais áreas governativas apoiadas; e coordenar a atividade da PCM e das áreas governativas apoiadas, no âmbito das relações internacionais.

 

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(1) Cf. Decreto-Lei n.º 28:671, de 19 de maio de 1938.
(2) Vide Gonçalves, M. Henrique (1960). A Presidência do Conselho e a organização dos seus serviços. Vila Nova de Famalicão: [s.n.], p. 30-42.
(3) A SGPCM é dirigida por um Secretário-Geral coadjuvado por um/a Secretário-Geral Adjunto/a, no entanto, o diploma prevê que, de acordo com as áreas governativas, possa acrescer a um máximo até três cargos de Direção Superior de 2º grau ou, pelo contrário, pode diminuir através da sua extinção.

Leis-Orgânicas Anteriores

Quarta Alteração à Lei Orgânica 2018
Decreto-Lei n.º 12/2018 de 16 de fevereiro
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Terceira Alteração à Lei Orgânica 2017
Decreto-Lei n.º 149/2017 de 6 de dezembro
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2015
Decreto-Lei n.º24/2015 de 6 de fevereiro de 2015 procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros. Extingue, sendo objeto de fusão, o Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS). Entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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2013
Decreto-Lei n.º41/2013 de 21 de março de 2013 procede à primeira alteração do DL nº 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
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2012
Decreto-Lei n.º4/2012 de 16 de janeiro de 2012 aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros. Entra em vigor em 1 de fevereiro de 2012.
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2007
Decreto-Lei n.º161/2007 de 03 de maio de 2007 aprova a nova lei orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
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2003
Decreto-Lei n.º98/2003 de 12 de maio de 2003 aprova a nova estrutura orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, definindo as suas atribuições, órgãos, serviços, funcionamento e respectivas competências.
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1999
Decreto-Lei n.º272/99 de 22 de julho de 1999 aprova a nova orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica em anexo o quadro do respectivo pessoal dirigente.
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1993
Decreto-Lei n.º147/93 de 03 de maio de 1993 aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
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1976
Decreto-Lei n.º789/76 de 04 de novembro de 1976 aprova Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros com as seguintes Direcções de Serviços: Técnicos e de Coordenação; de Informação, Documentação e Relações Públicas; dos Serviços administrativos.
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1957
Decreto-Lei n.º41383 de 22 de novembro de 1957 cria a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, definindo as suas competências, atribuições e orgânica.
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Última atualização: 20 de novembro, 2023