Teletrabalho
A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), enquanto entidade certificada no âmbito do Sistema de Gestão da Conciliação entre a Vida Profissional, Familiar e Pessoal, aprovou o presente Regulamento de Teletrabalho, elaborado ao abrigo dos artigos 165.º e seguintes do Código do Trabalho, aplicáveis por remissão do n.º 1 do artigo 68.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na versão atual, tendo sido ouvidas as entidades representantes das pessoas trabalhadoras.
O teletrabalho é uma ferramenta essencial para promover o equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar. Este regulamento visa garantir um equilíbrio saudável entre as necessidades dos serviços da SGPCM e o bem-estar das pessoas trabalhadoras.
Última atualização: 27 de setembro, 2024