Mapas de Pessoal
O mapa de pessoal é um instrumento de gestão que deve ser elaborado anualmente, decorrendo da aplicação dos artigos 28.º e 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
É fundamental ao planeamento e à gestão estratégica de recursos humanos, proporcionar uma visão integrada desses recursos, pois nele constam o número de postos de trabalho que o órgão ou serviço necessita para cumprir com os seus objetivos, caracterizados de acordo com:
- A atribuição, competência ou atividade que se visa cumprir ou executar;
- O cargo ou carreira e categoria que lhes correspondam;
- A área de formação académica ou profissional que os/as trabalhadores/as devam ser titulares, sempre que imprescindível;
- O perfil de competências transversais da respetiva carreira ou categoria, complementado com as competências específicas do posto de trabalho.
O mapa de pessoal é aprovado pela entidade competente para a aprovação da proposta de orçamento e é afixado no órgão ou serviço e inserido na página eletrónica.
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Última atualização: 21 de novembro, 2023