AProximar
A SGPCM dispõe de um programa de estágios que tem como objetivos oferecer aos estudantes a oportunidade de ter um contacto inicial com a administração pública, ainda durante o percurso académico.
Deste modo, pretende aumentar a competitividade na captação de talento jovem, potenciando a inovação e criatividade.
Os estágios têm uma duração de 1 a 3 meses e as áreas de formação abrangidas são diversas:
- Administração Pública;
- Relações Públicas;
- Comunicação;
- Ciência Política e Relações Internacionais;
- Direito;
- Gestão;
- Gestão de Recurso Humanos;
- Economia e Finanças;
- Línguas, Literaturas e Culturas;
- Ciências da Comunicação;
- Informática;
Os estágios disponíveis dividem-se em:
- Estágio curricular obrigatório;
- Estágio extracurricular.
O programa de estágios curriculares e extracurriculares destina-se a estudantes que frequentam o ensino superior e/ou outro tipo de ensino, cujo plano do curso contemple a integração em estágio curricular obrigatório, ou por solicitação do próprio através de estágio extracurricular (ao abrigo do protocolo com a instituição).
As inscrições de candidatos são submetidas aqui.
As dúvidas devem ser esclarecidas por e-mail para estagios@sg.pcm.gov.pt
EstágiAP XXI
A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) é entidade promotora do Programa de Estágios “EstágiAP XXI“.
Este programa, coordenado pelo Instituto Nacional de Administração (INA, I.P), destina-se a jovens licenciados até aos 30 anos que procuram o primeiro emprego ou novo emprego correspondente à sua área de formação, ou até aos 35 anos, se forem portadores de deficiência ou incapacidade. Está, assim, enquadrado na estratégia de rejuvenescimento da Administração Pública, visando atrair jovens qualificados para vários serviços do Estado.
As candidaturas realizam-se online, através do portal da Bolsa de Emprego Público, na área "EstágiAP XXI", após publicação da portaria com a distribuição das vagas. Concluído o processo de seleção e classificação das candidaturas, a SGPCM convoca os candidatos interessados por ordem decrescente de classificação.
A celebração de um contrato de estágio, com a duração de nove meses, ao abrigo deste programa não corresponde a vínculo de emprego público, mas é equiparada, para efeitos de segurança social e IRS, a trabalho por conta de outrem.
No final dos nove meses é feita uma avaliação do estagiário, que tem em conta o cumprimento do plano de estágio e seus objetivos, de acordo com as regras e critérios de avaliação estabelecidos pela entidade gestora do Programa.
Última atualização: 08 de outubro, 2024