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Política de Sustentabilidade na SGPCM

Na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), a Sustentabilidade Ambiental é assumida como compromisso maior no cumprimento das suas funções. As preocupações relacionadas com esta matéria estão no centro das atividades desenvolvidas e são uma prioridade por forma a garantir o desenvolvimento sustentável e, assim, um futuro digno para as gerações vindouras.

Na busca pela promoção de práticas alinhadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, compromete-se com políticas e programas nacionais e internacionais, com o propósito de partilhar conhecimento, de promover a mudança de comportamentos na sociedade e no centro do Governo e orienta a sua atuação com base nos compromissos assumidos na Política de Ambiente da SGPCM.

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Sistema de Gestão Ambiental

Em linha com a Política de Ambiente, a SGPCM implementou um Sistema de Gestão Ambiental, certificado pela Norma NP EN ISO 14 001:2015, que versa sobre diversas áreas de intervenção: mobilidade sustentável, eficiência energética, redução do consumo de água, redução da produção de resíduos, consumo sustentável, ou o plano de ação para as compras públicas sustentáveis.

O Sistema de Gestão Ambiental encontra-se no âmbito das suas atividades de apoio jurídico, informativo, técnico e administrativo à Presidência do Conselho de Ministros e demais áreas governativas apoiadas, prestado nas suas instalações do Campus APP.

Este projeto tem como principais objetivos:

  • reforçar o acompanhamento da Legislação Ambiental, prevenir a poluição e melhorar o seu desempenho ambiental, numa perspetiva de melhoria contínua;
  • alterar comportamentos e procedimentos, visando estimular padrões de desempenho e consumo mais sustentáveis na SGPCM.

 

Manual de Responsabilidade Ambiental da SGPCM
O Manual de Responsabilidade Ambiental da SGPCM propõe conselhos práticos, ambientalmente mais responsáveis.
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Certificado Ambiental da SGPCM no Campus XXI
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Objetivos para 2024

Prevê, ainda, os principais objetivos ambientais para 2024:

  • Reduzir 10 % do consumo energético;
  • Reduzir 5 % do consumo de água;
  • Reduzir 4 % da quantidade de resíduos produzidos;
  • Reduzir 10 % do consumo de papel e plástico;
  • Implementar critérios de sustentabilidade ambiental e social em 40 % dos procedimentos de contratação de bens e serviços;
  • Maximizar a frota elétrica em 10 %.

Última atualização: 29 de outubro, 2024