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Dia Internacional do fim da Impunidade dos Crimes contra Jornalistas

 

A liberdade de informação e os direitos dos jornalistas representam um dos pilares do Estado democrático de direito.

Consciente que a informação jornalística é necessária para o esclarecimento da opinião pública, mas também das crescentes ameaças que os jornalistas enfrentam a nível global, como o assédio, a intimidação e as agressões físicas, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou, em 2013, o dia 2 de novembro como o Dia Internacional do Fim da Impunidade dos Crimes contra Jornalistas, visando sensibilizar, promover a reflexão e apelar aos Estados para criarem condições que garantam a proteção e a segurança dos jornalistas, permitindo que estes possam fazer o seu trabalho de forma independente e sem serem submetidos a pressão.

Em Portugal, a Constituição salvaguarda a liberdade de informação, o direito de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações, bem como o direito dos jornalistas de acederem à fonte e ao sigilo profissional, que têm expressão em vários diplomas legais, dos quais se destacam o Estatuto do Jornalista e a Lei da Imprensa, que tipifica o crime de atentado à liberdade de imprensa.

Em 2018 foi consagrada uma proteção acrescida dos jornalistas no quadro jurídico-penal, passando os crimes cometidos contra estes, quando no exercício ou por causa das suas funções, a ter pena agravada. Com efeito, o homicídio de jornalistas passou a integrar o tipo legal do crime de homicídio qualificado, que é o tipo de homicídio mais censurável e punido com elevadas penas de prisão. Do mesmo modo, as agressões físicas a jornalistas que não causem a sua morte são consideradas crime de ofensa à integridade física qualificada, forma mais censurável deste tipo de ilícito penal. Adicionalmente, os crimes de ameaça, coação e perseguição, os crimes de difamação, injúria, publicidade e de calúnia contra jornalistas no exercício das suas funções ou por causa delas são punidos com pena agravada.

Estes crimes são públicos, pelo que as autoridades de investigação criminal, tendo notícia, têm dever de investigar o caso mesmo sem queixa dos jornalistas. Por outro lado, se um agente de autoridade presenciar a prática de um crime grave contra um jornalista tem obrigação de prender o agressor (em flagrante delito).

O Código Deontológico do Jornalista determina que o jornalista deve lutar contra as restrições no acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar. É obrigação do jornalista divulgar as ofensas a estes direitos. 
Adicionalmente ao recurso ao sistema judicial, também a ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social tem como atribuição assegurar o livre exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa.

Portugal participa em várias iniciativas a nível internacional sobre esta temática, nomeadamente no projeto “Safety of Journalists” da representante para a Liberdade dos Media da OSCE  e na Campanha do Conselho da Europa para a Segurança dos Jornalistas, “Journalists Matter”, uma iniciativa que visa sensibilizar sobre a liberdade de imprensa e proteger os jornalistas da violência, ameaças e assédio no desempenho das suas funções nos Estados-Membros do Conselho da Europa. Aliás, no quadro desta colaboração foi traduzido para português o vídeo desta Campanha, que, pela sua pertinência para a efeméride que hoje se assinala, se torna público no canal do Youtube.

Também a nível interno, Portugal está empenhado em desenvolver políticas públicas dedicadas ao reforço da segurança dos jornalistas. Com efeito, no dia 8 de outubro p.p. o Governo anunciou um Plano de Ação para a Comunicação Social que prevê, entre outras medidas, a apresentação, no 1.º Trimestre de 2025, de um Plano para a Segurança dos Jornalistas.  Este Plano assentará em 5 pilares:

  1. Melhorar o reconhecimento do papel e da profissão de jornalista;
  2. Maior proteção contra ameaças e coação no digital;
  3. Maior proteção contra ameaças físicas e psicológicas;
  4. Melhorar o conhecimento do problema e dos desafios;
  5. Participação das partes interessadas, análise das iniciativas e coordenação da atuação.

Assim, neste dia, reafirmamos o nosso compromisso com a defesa da liberdade de imprensa e a promoção de um ambiente seguro para o exercício da atividade jornalística, alertando para a necessidade de toda a sociedade se comprometer com o propósito de não se permitir que os crimes contra jornalistas fiquem impunes.

Sérgio Gomes da Silva
Diretor
#PortugalMediaLab
ssilva@portugalmedialab.gov.pt
211 245 980

Última atualização: 05 de novembro, 2024