Saltar para o conteúdo principal

IRS 2025: o que saber antes de entregar a declaração

IRS 2025

Chegou o momento de entregar a declaração de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Entre 1 de abril e 30 de junho, deve comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a totalidade dos rendimentos ganhos em 2024. Salários, pensões, rendas, recibos verdes ou rendimentos no estrangeiro: tudo entra nesta conta.

Este ano, há um aspeto a ter em conta. Durante 2024, o imposto baixou duas vezes, o que significa que o acerto terá em conta tudo o que se passou ao longo dos 12 meses de 2024.

O que há de novo em 2025?

  • Dedução de 5% pelo pagamento de serviço doméstico, até 200 euros (válida mesmo para quem usa o IRS automático);
  • Obrigação de declarar contas bancárias estrangeiras, como as do Revolut Bank (no Anexo J, acrescentar o International Bank Account Number - IBAN (o código de identificação bancária da conta) e o código Bank Identifier Code - BIC (que identifica o país, a cidade, o banco e a agência associados à conta). A informação tem de entrar no quadro 11 desse anexo;
  • Fim da obrigação de declarar rendimentos isentos ou sujeitos a taxas liberatórias superiores a 500 euros.

Confirme o IBAN

O reembolso, quando aplicável, é feito por transferência bancária. Confirme se o IBAN registado está atualizado. Caso contrário, o valor será enviado por cheque para a morada fiscal.

Entrega online, com ou sem ajuda

A declaração é entregue apenas online, através do Portal das Finanças. Quem não tiver acesso digital pode agendar uma ida a uma repartição de finanças, com apoio de um/a funcionário/a. Em muitos casos, a declaração automática facilita o processo: basta confirmar os dados já preenchidos.

Quem pode usar o IRS Automático?

Pensionistas, trabalhadores/as por conta de outrem ou com atividade em regime simplificado podem usar esta opção, desde que não tenham situações fiscais mais complexas. Se algo estiver errado, é possível corrigir a declaração até 30 dias após a liquidação do imposto, sem qualquer penalização.

Como se calcula o valor a pagar ou a receber?

A AT soma os rendimentos e aplica as taxas correspondentes. Depois, subtrai os valores das deduções à coleta: despesas de saúde, educação, rendas, juros de crédito à habitação, entre outras. Ao valor que resulta, ainda são retiradas as quantias já pagas em retenções mensais. É assim que se sabe se o/a contribuinte tem de pagar algum valor ou se tem direito a reembolso.

Mais informações no Portal das Finanças.

Última atualização: 04 de abril, 2025