Dia da Proteção de Dados

No dia 28 de janeiro, celebrou-se a 19.ª edição do Dia da Proteção de Dados. Instituído pelo Conselho da Europa, este dia marca a data da assinatura, a 28 de janeiro de 1981, do primeiro instrumento jurídico internacional vinculativo para as partes em matéria de proteção de dados: a Convenção 108, do Conselho da Europa. Este instrumento jurídico foi beneficiando de atualizações, sendo a mais relevante a que aconteceu em 2018, quando, acompanhado pela renovação do quadro legal da União Europeia trazido pelo Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) (Regulamento (EU) 2016/679 e Diretiva (EU) 2016/680) se transformou na Convenção 108+.
Em Portugal, o tema da proteção dos dados pessoais teve acolhimento logo na Constituição de 1976, cujo artigo 35.º estabelecia alguns direitos que ainda hoje são a base da regulamentação da proteção de dados pessoais: o direito à proteção dos dados pessoais, o direito à informação, o direito ao acesso aos dados e o direito à retificação. Proibia-se, ainda, o uso de dados pessoais para efeitos discriminatórios.
Só quinze anos mais tarde, com a Lei n.º 10/91 (Lei de proteção de Dados Pessoais face à Informática), de 29 de abril, é que surgem as primeiras penalizações judiciais para quem infringisse a lei, com penas até um ano de prisão, e se criou uma autoridade nacional para a proteção de dados: a Comissão Nacional de Proteção de Dados Pessoais Informatizados.
Transpondo a diretiva diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, para o ordenamento jurídico nacional, a Lei n.º 67/98 (Lei de Proteção de Dados Pessoais), de 28 de outubro, introduziu alguns dos conceitos-chave que hoje encontramos no RGPD:
- a noção de tratamento lícito dos dados;
- a ideia de que o tratamento dos dados deve ser feito para uma finalidade específica;
- que os dados recolhidos devem ser exatos, adequados e pertinentes;
- o direito de não ficar sujeito a decisões automatizadas e o direito ao apagamento.
A Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto, regulou e organizou a agora Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Trazendo para o ordenamento jurídico nacional o RGPD, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, alinhou Portugal com as melhores práticas e mais exigentes quadros regulatórios de proteção de dados pessoais internacionais.
Atualmente, a Secretaria-Geral tem como atribuição o exercício das funções de encarregado de proteção de dados do Governo e o Decreto-Lei n.º 2/2025, de 23 de janeiro, prevê que seja a autoridade competente em matéria de registo das organizações de altruísmo de dados.
O Dia da Proteção de Dados constitui um marco de sensibilização quanto à relevância de salvaguardar os dados pessoais, particularmente no contexto da crescente digitalização dos serviços públicos. A SG procura assegurar a estrita obediência ao quadro legal vigente e promover uma cultura organizacional pautada pela proteção efetiva dos direitos fundamentais dos titulares de dados.
A evolução acelerada das tecnologias de informação, aliada às mudanças normativas impõem aos serviços jurídicos o acompanhamento contínuo das alterações legislativas e jurisprudenciais, visando garantir que as práticas adotadas pela SG permanecem atualizadas e eficazes. Apenas desse modo se harmoniza a prossecução do interesse público com a proteção intransigente da esfera privada dos indivíduos.
Nesta data comemorativa homenageia-se não só o compromisso ético subjacente à proteção de dados pessoais, mas também o respeito pelas garantias fundamentais que sustentam a relação entre a administração pública e os cidadãos e cidadãs.
Por Daniel Sá Ferreira e Bernardo Vidal, da Direção de Serviços Jurídicos, Auditoria e Inspeção
Última atualização: 30 de janeiro, 2025