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Consignação do IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares

Todos os anos, por esta altura, tratar do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) é uma obrigação fiscal de todos/as os/as contribuintes. No entanto, este é também o momento em que tem a possibilidade de ajudar os outros.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite, desde 2001, que os/às contribuintes utilizem uma parte do seu imposto para apoiar entidades de cariz social, ambiental ou cultural, através da consignação do seu IRS.

Mas o que é a consignação do IRS?

A consignação do IRS permite aos contribuintes doar uma parte do imposto pago (depois de descontadas as deduções à coleta) a um conjunto de entidades, em vez de o entregar na totalidade ao Estado. Desta forma, é possível apoiar diversas causas e instituições à sua escolha, sem qualquer custo adicional para si.

Quem pode beneficiar com a consignação?

Desde o ano passado, com a publicação da Lei nº 42/2024, de 14 de novembro, todas/os as/os contribuintes podem consignar 1% do seu IRS a entidades que constam na lista publicada pela AT (anteriormente era possível consignar apenas 0,5%), desde que estejam devidamente inscritas para o efeito.

E como consignar o seu IRS? Existem duas modalidades de consignação.

A primeira modalidade consiste em consignar 1% a uma entidade. Na prática, 1% do IRS liquidado (o imposto que o Estado cobra após serem abatidas as deduções à coleta) será direcionado para a entidade escolhida, bastando indicar a entidade selecionada, identificando-a através do respetivo Número de Identificação Fiscal (NIF).

Existem dois momentos em que é possível indicar a entidade que deseja apoiar com o seu IRS:

  • antecipadamente, antes de preencher a declaração - entre 15 e 31 de março;
  • ao preencher a declaração - entre 1 de abril e 30 de junho.

Como fazer a consignação antecipadamente:

  • aceda ao Portal das Finanças e, no menu Dados Agregados IRS, selecione "Entidade a Consignar IRS/IVA";
  • insira os dados (nome e NIF) da entidade escolhida;
  • se ainda não tiver uma entidade em mente, clique na lupa junto ao NIF e verá uma lista com as instituições autorizadas. Também pode utilizar o filtro no canto superior direito para pesquisar;
  • selecione a entidade pretendida, verifique se o nome está correto e submeta o pedido. Poderá, em seguida, obter o comprovativo da consignação;
  • caso se engane ou pretenda alterar a entidade selecionada, poderá fazê-lo ao preencher a sua declaração de rendimentos.

Como fazer a consignação ao preencher a declaração?

Se optar por selecionar a instituição beneficiária no momento da entrega do IRS, deverá fazê-lo no quadro 11. Encontrará quatro opções:

  • instituições religiosas;
  • instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública;
  • pessoas coletivas de utilidade pública com fins ambientais;
  • instituições culturais com estatuto de utilidade pública.

Escolha o tipo de entidade, insira o NIF e indique se pretende consignar o IRS, o IVA ou ambos.

A segunda modalidade consiste em consignar o IVA suportado nas despesas com exigência de fatura, como oficinas, alojamentos, cabeleireiros, atividades veterinárias e restaurantes. Neste caso, abdica-se desta dedução, que corresponde a 15% do IVA suportado por essas despesas. Se desejar apoiar causas sociais através da consignação do IVA, os passos a seguir são idênticos aos da consignação do IRS, bastando apenas selecionar a opção IVA.

Mais informações no website da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Última atualização: 14 de março, 2025