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Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030

Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo

A Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo aborda a questão das pessoas sem-abrigo de forma abrangente e integrada.  

Considerou-se que a designação de “sem-abrigo” deveria ser alterada para “pessoa em situação de sem-abrigo”, uma vez que não se deve assumir o “sem-abrigo” como condição de vida de uma pessoa, mas sim como uma situação que poderá caraterizar uma determinada fase na vida de uma pessoa e que se deseja ser de transição na vida do indivíduo. 

Assim, considera-se pessoa em situação de sem-abrigo aquela que, independentemente da sua nacionalidade, origem racial ou étnica, religião, idade, sexo, orientação sexual, condição socioeconómica e condição de saúde física e mental, se encontre: 

  • sem teto, vivendo no espaço público, alojada em abrigo de emergência ou com paradeiro em local precário; 
  • sem casa, encontrando-se em alojamento temporário destinado para o efeito. 

Nos últimos anos, a estratégia do combate à situação de sem-abrigo tem vincado a ideia de que ninguém deve permanecer na rua por falta de alternativas e tem colocado o foco no reforço de medidas preventivas, procurando intervir antes que a situação de sem-abrigo se materialize. 

O Governo aprovou a Estrutura Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo, ENIPSSA 2025-2030, reiterando uma estratégia que reforça a inclusão e os direitos das pessoas em situação de sem-abrigo, promovendo soluções permanentes e personalizadas. 

A ENIPSSA para 2025-2030 teve como base a avaliação do ciclo anterior, permitindo identificar áreas de melhoria e reforço. Uma avaliação externa recomendou o aumento do apoio técnico e financeiro, a participação mais ativa de decisores políticos e a integração da prevenção.  

A ENIPSSA 2025-2030 vem assim propor as seguintes melhorias: 

  • prevenção: reforço das medidas preventivas para evitar que mais pessoas cheguem a esta situação;
  • continuidade: evolução das políticas anteriores, garantindo inovação e expansão dos serviços comunitários;
  • reforço das redes de apoio: ampliação e melhor coordenação dos Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA), promovendo uma abordagem integrada;
  • apoio a grupos vulneráveis: foco em idosos, pessoas com deficiência, dependências, problemas de saúde mental, LGBTI+, migrantes e minorias étnicas;
  • modelo de governação mais eficiente: redução da burocracia e melhoria da monitorização das políticas;
  • acompanhamento e avaliação contínuos: desenvolvimento de metodologias que permitam um acompanhamento transparente e eficaz da execução das medidas. 

Paralelamente, foi aprovado o Plano de Ação para 2025-2026, que prevê, entre outras medidas: 

  • apoiar o regresso à vida ativa com um plano pessoal de emprego;
  • garantir que todas as pessoas sinalizadas têm um técnico de referência;
  • reforçar as equipas de rua e duplicar as equipas comunitárias de saúde mental;
  • alargar a todo o território o sistema integrado de alerta e prevenção de fatores de risco, garantindo a interoperabilidade com os sistemas de informação relevantes;
  • criar mais alojamentos de transição;
  • aumentar o número de Centros de Acolhimento de Emergência Social 2.0. 

A continuidade desta política tornou-se essencial, alinhando-se com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, garantindo o reforço das medidas para apoiar quem se encontra em situação de vulnerabilidade habitacional. 

A nível internacional, a ENIPSSA contribui diretamente para dez dos 17 ODS, promovendo a inclusão social e a erradicação da pobreza. No contexto europeu, insere-se no Princípio n.º 19 do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que assegura o direito à habitação digna, proteção contra despejos e acesso a serviços de apoio para a reintegração social. 

O objetivo é atuar preventivamente visando a criação de um sistema de alerta, com uma plataforma de dados que identificará os riscos em todo o território nacional. 

Com esta nova estratégia, que aposta na colaboração entre o Governo, municípios, entidades sociais e a sociedade civil, garantindo uma abordagem colaborativa e eficaz, Portugal reforça o compromisso com políticas públicas inclusivas e alinhadas com as metas internacionais. É importante que ninguém tenha de enfrentar a condição de sem-abrigo sem apoio adequado. 

Consulte mais informações em:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2024, de 2 de abril - Aprova a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030.

Estrutura Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo.

Pessoas 2030 - Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão.

Última atualização: 12 de março, 2025