Listas nominativas SGPCM
Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto–Lei n.º 96/2024, de 28 de novembro, que procede à extinção, por fusão, da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e sem prejuízo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, as listas nominativas de transição são notificadas a cada um dos(as) trabalhadores(as) e tornadas públicas no sítio da Internet da SGPCM, aplicando-se o disposto no artigo 109.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as necessárias adaptações.
Em observância do disposto no artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, assiste o direito de pronúncia sobre o teor do respetivo projeto de lista nominativa, nomeadamente quanto aos dados que nelas constam ou à omissão da sua indicação identificativa.
Querendo pronunciar-se, o requerimento deve ser dirigido aos Coordenadores Executivos, no prazo de dez dias úteis, contados da sua notificação, através do email listastransicaosgpcm@sg.pcm.gov.pt podendo ser observada a minuta de Formulário disponível.
Decorrido o referido prazo sem que haja pronúncia, considera-se consolidada a transição para a entidade integradora.
Consulte a lista nominativa SGPCM 1.
Consulte a lista nominativa SGPCM 2.
Consulte a lista nominativa SGPCM 3.
Formulário SGPCM - Resposta - Audiência prévia lista de transição.
Última atualização: 10 de março, 2025