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Canal de Denúncias

REGIME GERAL DE PROTEÇÃO DE DENUNCIANTES DE INFRAÇÕES - APRESENTAÇÃO DE DENÚNCIAS

A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, veio estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia.

Este regime, que entrou em vigor em 18 de junho de 2022, tem por objetivo assegurar a proteção da pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração cometida, que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como a tentativa de ocultação, com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional (em sentido lato).

Enquanto Secretaria-Geral do Centro do Governo, a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) assegura, nos termos do mesmo regime, a disponibilização de canais de denúncia interna.

A SGPCM assegura, do mesmo modo, a aplicação de medidas específicas tendentes à confidencialidade, tratamento de dados pessoais, conservação de denúncias e de proteção e medidas de apoio do denunciante contra retaliações.

CANAIS DE DENÚNCIA INTERNA

Denúncia Escrita:

  • Por correio Eletrónico: A denúncia deve ser remetida para o endereço: auditoria@sg.pcm.gov.pt;
  • Por correio regular: A denúncia deve ser remetida em envelope fechado, com a indicação, no exterior – NÃO ABRIR - para o seguinte endereço: Equipa da Transparência, Direção de Serviços Jurídicos, Auditoria e Inspeção Rua Prof. Gomes Teixeira, 2 1399-022 Lisboa

Denúncia Verbal:

  • Por telefone: Encontra-se disponível, no período compreendido entre as 10H e as 17H o número (+351) 21 392 7920.
  • Em reunião presencial, a pedido do denunciante: A reunião presencial efetua-se apenas nas situações em que a mesma seja pedida pelo denunciante.
    Para esse efeito, deve ser solicitada a sua marcação prévia através de qualquer dos contactos referidos acima.

Aceda ao documento disponibilizado abaixo, intitulado REGIME GERAL DE PROTEÇÃO DE DENUNCIANTES DE INFRAÇÕES, para conhecer, entre outras matérias:

  • As condições para beneficiar de proteção ao abrigo Regime geral de proteção de denunciantes de infrações;
  • Os dados de contacto dos canais de denúncia;
  • Os procedimentos aplicáveis à denúncia de infrações.
REGIME GERAL DE PROTEÇÃO DE DENUNCIANTES DE INFRAÇÕES
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Última atualização: 13 de outubro, 2023