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Sustentabilidade de Recursos na Administração Pública

Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2018, de 26 de outubro de 2018

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2018, de 26 de outubro (RCM), que entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, tem como objetivo a utilização mais sustentável de recursos na Administração Pública através da redução do consumo de papel, demais consumíveis de impressão e produtos de plástico, privilegiando a proteção ambiental, a otimização de processos e a modernização de procedimentos administrativos.

Em concreto, a RCM estabelece medidas que a Administração Pública deve adotar a fim de reduzir o consumo de papel e demais consumíveis de impressão (incluindo os contratos de impressão e cópia), entre as quais fixa, para o ano de 2019, uma meta de redução de 25% da despesa relativa aos compromissos registados em 2018. Esta RCM estabelece igualmente medidas que a Administração Pública deve adotar a fim de promover o uso sustentável do plástico e a adoção de soluções circulares.

As disposições desta resolução aplicam-se a todo o Estado Português, designadamente, aos gabinetes dos membros do Governo, aos organismos da Administração direta e indireta, incluindo os institutos públicos de regime especial, ao setor empresarial do Estado e ainda, a título facultativo, à administração autónoma e a outras pessoas coletivas de direito público.

A adoção das medidas estabelecidas deve ter em consideração o documento de boas práticas tendentes à utilização mais sustentável de recursos e à adoção de soluções circulares na administração pública.

Boas Práticas Tendentes à Utilização Sustentável de Recursos
Versão II
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Um documento técnico complementar às boas práticas para a promoção do uso sustentável do plástico e soluções circulares.

Documento Técnico Complementar Plásticos
Versão II
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Última atualização: 15 de novembro, 2023