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Relatório de Atividades

O Relatório de Atividades constitui um dos documentos do Ciclo Anual de Gestão da Administração Pública e a obrigatoriedade da sua elaboração é estabelecida no Decreto-Lei n.º 183/96 de 27 de setembro e na Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro. Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de setembro, o Relatório de Atividades deve discriminar os objetivos atingidos, o grau de realização dos programas e os recursos utilizados pelo serviço.

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 8º da Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro, a elaboração do Relatório de Atividades, com demonstração qualitativa dos resultados alcançados, é uma das fases que integra o Ciclo de Gestão de cada serviço da Administração Pública.

Dando cumprimento ao disposto na mesma alínea, o Relatório integra a autoavaliação do serviço, que é de carácter obrigatório, e deve evidenciar os resultados alcançados e os desvios verificados de acordo com o QUAR, e, também, o balanço social.

O Relatório de Atividades deverá conter, ainda, o QUAR e o Relatório Anual de Formação.

 

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Última atualização: 21 de novembro, 2023