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Projetos FAMI 2030

A Comissão Europeia aprovou o Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI 2030) para o período de 2021-2027. Através deste Programa, Portugal dispõe de 72,2 milhões de euros para financiar investimentos na área da gestão dos fluxos migratórios. O Programa FAMI 2030 destina-se a: 

  • Reforçar o sistema de asilo e acolhimento; 
  • Favorecer a migração legal e promover a inclusão socioeconómica de nacionais de países terceiros;
  • Lutar contra a migração irregular e melhorar a eficácia, a segurança e a dignidade do regresso e da readmissão;
  • Aumentar a solidariedade e a partilha equitativa de responsabilidades entre os Estados-Membros.  

 

Apoio ao Asilo, Migração e Integração – Assistência Técnica
A operação Apoio ao Asilo, Migração e Integração – Assistência Técnica, enquadra-se na assistência técnica do Programa FAMI 2030, aprovado pela Comissão Europeia através de Decisão C(2022)9332, de 8 de dezembro.   Esta operação visa dar cumprimento à obrigatoriedade do Estado Português garantir a existência de um modelo de governação e de um sistema de gestão e de controlo do Programa FAMI 2030, robusto e rigoroso, assegurado por um leque abrangente de entidades, das quais se destaca a Autoridade de Gestão do Programa FAMI 2030.   Esta obrigatoriedade implica que sejam criadas as condições para o exercício eficaz e eficiente das competências e atribuições da Autoridade de Gestão, conforme disposto no Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, bem como no Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro.
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Última atualização: 17 de janeiro, 2024