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Transparência

À Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) compete, através da equipa da Transparência integrada na Direção de Serviços Jurídicos, Auditoria e Inspeção, apoiar tecnicamente os membros do Governo e respetivos Gabinetes no cumprimento das várias obrigações decorrentes do quadro legal relativo à transparência.

O quadro legal vigente consubstancia-se nos seguintes diplomas:

 

Lei n.º 52/2019, de 31 de julho
Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
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Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro
Aprova o Estatuto da Entidade para a Transparência, procedendo à consequente alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, que aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional
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Lei n.º 78/2019, de 2 de setembro
Estabelece regras transversais às nomeações para os gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos, dirigentes da Administração Pública e gestores públicos
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Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo
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Código de Conduta do Governo
Aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2019, de 21 de novembro, e que estabelece os princípios e critérios orientadores respeitantes à conduta dos membros do Governo, dos membros dos Gabinetes e dos Dirigentes Superiores da Administração Pública sob a direção do Governo, bem como dos dirigentes e gestores de institutos e de empresas públicas
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De forma a assegurar o seu melhor cumprimento, a SGPCM disponibiliza apoio técnico nas seguintes áreas:

  • Cumprimento das obrigações declarativas - Declaração Única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos e Declaração de inexistência de conflitos de interesses;
  • Verificação de eventuais incompatibilidades e/ou impedimentos;
  • Ofertas institucionais de bens materiais ou de serviços.

A equipa da Transparência apoia ainda tecnicamente, sempre que solicitado, os membros do Governo e respetivos Gabinetes nas seguintes matérias: 

  • Elaboração de delegações e subdelegações de competências; 
  • Proteção de dados pessoais (aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados).

Última atualização: 31 de janeiro, 2023