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Mapas de Pessoal

O mapa de pessoal é um instrumento de gestão que deve ser elaborado anualmente, decorrendo da aplicação dos artigos 28.º e 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

É fundamental ao planeamento e à gestão estratégica de recursos humanos, proporcionar uma visão integrada desses recursos, pois nele constam o número de postos de trabalho que o órgão ou serviço necessita para cumprir com os seus objetivos, caracterizados de acordo com:

  • A atribuição, competência ou atividade que se visa cumprir ou executar;
  • O cargo ou carreira e categoria que lhes correspondam;
  • A área de formação académica ou profissional que os/as trabalhadores/as devam ser titulares, sempre que imprescindível;
  • O perfil de competências transversais da respetiva carreira ou categoria, complementado com as competências específicas do posto de trabalho.

O mapa de pessoal é aprovado pela entidade competente para a aprovação da proposta de orçamento e é afixado no órgão ou serviço e inserido na página eletrónica.

 

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Última atualização: 21 de novembro, 2023